quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
Determinações do artigo 12º da Convenção
O artigo 12º da Convenção determina que os adultos devem preocupar-se em dar oportunidade às crianças de ser ouvidas e em dar crédito às suas opiniões uma vez expressas. Não estabelece uma idade mínima a partir da qual as opiniões devem ser consideradas: pelo contrário, confere a todas as crianças, em qualquer idade e circunstâncias, o direito a exprimir as suas opiniões, devendo estas ser tomadas em consideração. De igual modo, o Artigo não restringe o direito de expressão aos processos formais de tomada de decisões.
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